Conheça seus direitos trabalhistas

A legislação trabalhista brasileira é complexa e muda com frequência. Saber calcular suas horas extras corretamente, entender o que você recebe numa rescisão e estimar quanto vai pagar de imposto de renda são conhecimentos que fazem diferença no bolso.

As ferramentas desta página foram desenvolvidas com base na CLT e na legislação federal vigente para ajudar trabalhadores e profissionais de RH a fazer estimativas rápidas e precisas.

⚖️ Aviso: Os valores são estimativas com base na legislação federal. Convenções coletivas e acordos individuais podem alterar os valores. Consulte um advogado trabalhista para casos específicos.

Ferramentas disponíveis

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Horas de Trabalho e Extras
Some suas horas trabalhadas, calcule o valor das horas extras com os adicionais corretos (50% e 100%).
CLT
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Rescisão Contratual
Estime o valor total da sua rescisão com ou sem justa causa, incluindo FGTS, aviso prévio e verbas proporcionais.
CLT
📋
Imposto de Renda (IRPF)
Estime quanto você vai pagar ou restituir no ajuste anual do IRPF pelos modelos simplificado e completo.
Impostos

Perguntas frequentes sobre Trabalho & RH

Pela CLT, a hora extra deve ser remunerada com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis, e 100% aos domingos e feriados. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.

A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia, totalizando 10 horas de trabalho diário. Exceções podem ocorrer em casos de necessidade imperiosa ou força maior, mediante acordo coletivo.

Na rescisão sem justa causa o trabalhador tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS e liberação do FGTS para saque.

Na demissão por justa causa o trabalhador recebe apenas saldo de salário dos dias trabalhados e férias vencidas (se houver). Perde o aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e a multa de 40% do FGTS.

O aviso prévio mínimo é de 30 dias. Acrescenta-se 3 dias por ano de serviço completo, até o máximo de 60 dias adicionais (90 dias no total). Fórmula: 30 dias + (anos completos × 3 dias), limitado a 90 dias.

Trabalhadores demitidos sem justa causa que trabalharam pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (1ª solicitação), 9 meses nos últimos 12 meses (2ª) ou 6 meses consecutivos (3ª em diante).

O IRPF usa alíquotas progressivas: rendimentos até R$ 2.824 são isentos; de R$ 2.824,01 a R$ 3.751,05 pagam 7,5%; de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 pagam 15%; de R$ 4.664,69 a R$ 5.921,70 pagam 22,5%; acima disso, 27,5%. Valores sujeitos a atualização pela Receita Federal.

Podem ser deduzidas despesas com dependentes, educação (até o limite anual), saúde (sem limite), previdência oficial (INSS) e privada PGBL (até 12% da renda bruta), além de pensão alimentícia judicial.

No modelo simplificado aplica-se desconto padrão de 20% sobre os rendimentos (limitado a R$ 16.754,34). No completo deduzem-se despesas reais comprovadas. Vale usar o completo quando as deduções ultrapassam 20% da renda.

Sim. O 13º salário é tributado separadamente, com alíquota calculada sobre o valor bruto de acordo com a tabela progressiva, sem direito às deduções do ajuste anual.

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