Entenda quanto você paga de imposto

O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Saber quanto você deve de imposto de renda, o que pode deduzir e se vale mais a pena usar o modelo simplificado ou o completo são dúvidas que afetam diretamente o seu bolso todo ano.

A calculadora desta página foi desenvolvida com base na tabela progressiva do IRPF e nas regras de dedução da Receita Federal para ajudar você a estimar o imposto devido antes de fazer a declaração oficial.

⚖️ Aviso: Os valores são estimativas com base na legislação vigente. Alíquotas e limites de dedução são atualizados anualmente pela Receita Federal. Consulte um contador para declarações complexas.

Ferramentas disponíveis

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Calculadora de Imposto de Renda (IRPF)
Estime quanto você vai pagar ou restituir no ajuste anual do IRPF pelos modelos simplificado e completo, com cálculo de deduções.
IRPF

Perguntas frequentes sobre Impostos

É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual da Receita Federal, teve receita de atividade rural acima do limite, obteve ganho de capital na venda de bens, realizou operações na bolsa ou tinha bens acima de R$ 800 mil em 31/12. Os limites são atualizados anualmente.

No modelo simplificado aplica-se desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a R$ 16.754,34 por ano). No completo deduzem-se despesas reais comprovadas. Vale usar o completo quando as deduções ultrapassam 20% da renda.

O IRPF usa tabela progressiva: até R$ 2.824 isento; de R$ 2.824,01 a R$ 3.751,05 paga 7,5%; de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 paga 15%; de R$ 4.664,69 a R$ 5.921,70 paga 22,5%; acima de R$ 5.921,70 paga 27,5%. Valores sujeitos a atualização pela Receita Federal.

No modelo completo são dedutíveis: dependentes (valor fixo por dependente), educação (até o limite anual), saúde e plano de saúde (sem limite), INSS pago, previdência privada PGBL (até 12% da renda bruta) e pensão alimentícia judicial.

É o IR descontado diretamente do salário pelo empregador antes do trabalhador receber. No ajuste anual, compara-se o total retido com o devido — a diferença é restituída ou cobrada.

A restituíção ocorre quando o total de IR retido na fonte ao longo do ano foi maior que o IR efetivamente devido no ajuste anual. A Receita Federal devolve a diferença ao contribuinte, geralmente entre junho e dezembro.

Apenas o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzido no IR, com limite de 12% da renda bruta tributável anual. O VGBL não é dedutível, mas é tributado somente sobre o rendimento no resgate.

O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do IR para quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, como autônomos e profissionais liberais. É calculado pela tabela progressiva mensal e pago até o último dia útil do mês seguinte.

Não. Despesas médicas, dentárias, hospitalares, psicoterapeuta e plano de saúde não têm limite de dedução no modelo completo, desde que devidamente comprovadas com recibos e notas fiscais.

Sim. O 13º salário é declarado como rendimento tributável e já é tributado exclusivamente na fonte com tabela própria. Ele aparece no informe de rendimentos fornecido pelo empregador e deve ser lançado na declaração.

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