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Calcular Reajuste
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📌 Consulte o acumulado do período do contrato na fonte oficial e informe o percentual. Esta calculadora não consulta índices em tempo real.
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Tabela de Reajuste de Aluguel 2026

Comparação entre os 3 índices mais usados em contratos de locação no Brasil.

ÍndiceFonteComo usar
IGP-MFGVInforme o acumulado do período contratado
IPCAIBGEInforme o acumulado do período contratado
INPCIBGEInforme o acumulado do período contratado

Qual índice usar no reajuste de aluguel?

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) não obriga nenhum índice específico — locador e locatário combinam livremente no contrato qual índice será usado, sendo o IGP-M e o IPCA os mais comuns no mercado brasileiro. O IGP-M, calculado pela FGV, é conhecido como "inflação do aluguel" por ser historicamente o mais usado, mas costuma ter oscilações mais fortes, influenciadas pelo dólar e por preços no atacado. Já o IPCA, calculado pelo IBGE, é o índice oficial de inflação do país e tende a ser mais estável ao longo do tempo.

O reajuste só pode ser aplicado uma vez a cada 12 meses, contados a partir do início do contrato ou do último reajuste — mesmo que o índice combinado tenha subido bastante nesse período, não é permitido reajustar antes desse prazo.

Fontes dos índices: Fundação Getulio Vargas — FGV (IGP-M) e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE (IPCA e INPC), consulte o período exato da sua aplicação. A frequência do reajuste é regida pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

Perguntas frequentes

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) não define um índice obrigatório — locador e locatário escolhem livremente no contrato, sendo IGP-M e IPCA os mais usados. A lei exige apenas que o reajuste só ocorra 12 meses após o início do contrato ou do último reajuste.
Depende do índice e do período previstos no contrato. Consulte o acumulado na divulgação da FGV ou do IBGE; não há um percentual único para todos os contratos do ano.
Multiplique o valor atual por (1 + percentual do índice ÷ 100). Um aluguel de R$1.500 com índice de 2,76% fica: R$1.500 × 1,0276 = R$1.541,40.
IGP-M (FGV) é a "inflação do aluguel" tradicional, mais sujeita a oscilações pelo dólar e preços do atacado. IPCA (IBGE) é o índice oficial de inflação, mais estável. INPC (IBGE) mede o consumo de famílias de renda mais baixa e é usado com menos frequência em aluguel.
A tabela identifica as fontes de cada índice. Os percentuais não são consultados automaticamente; informe o acumulado do período que se aplica ao contrato.
Não. Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o reajuste só pode acontecer uma vez a cada 12 meses, contados do início do contrato ou do último reajuste, mesmo que o índice tenha subido bastante nesse meio tempo.
Se o índice acumulado estiver negativo e constar no contrato, o inquilino tem direito a ter o aluguel reduzido na mesma proporção — o reajuste funciona nos dois sentidos.
O IPCA costuma ser mais estável e menos sujeito a picos bruscos, o que tende a favorecer o inquilino em anos de alta do dólar e do atacado. Não existe índice "melhor" fixo — depende do momento econômico.
Não é automático — o locador precisa notificar o inquilino sobre o novo valor. Sem manifestação, o valor antigo pode continuar valendo até o reajuste ser formalmente aplicado.
O processo é idêntico — muda apenas o percentual do índice referente ao período do contrato em 2025. Para valores históricos de meses anteriores, consulte o site oficial da FGV (IGP-M) ou do IBGE (IPCA e INPC).

Fórmulas e referências — MeuCalculolineValores sujeitos a atualização mensal. Confirme os índices nas fontes oficiais.

Método e limites do cálculo

Informe o acumulado correspondente ao período do contrato. Novo valor = aluguel atual × (1 + percentual/100). A ferramenta não apresenta percentuais antigos como cotações atuais. Índices negativos simulam redução matemática; a aplicação depende das condições do contrato. Consulte as divulgações de índices no IBGE ou na FGV.