Total de dias ou aulas previstas pela escola
Total de faltas que você já teve
0% frequência 0% 50% 100%
Frequência atual
de presença
Faltas restantes
sem reprovar
Aulas assistidas
de presenças
0% Mínimo: 75% 100%
75%
📌 Base legal: Artigo 24, inciso VI, da Lei de Diretrizes e Bases (LDB, Lei nº 9.394/1996) — frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação em escolas e universidades brasileiras.
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faltas permitidas (25%)

Referência rápida: total de faltas permitidas (25%) para os totais de aulas mais comuns em escolas e faculdades brasileiras.

Total de aulasLimite de faltas (25%)Mín. de presenças (75%)Situação

* Baseado no mínimo de 75% exigido pela LDB (Lei nº 9.394/96). Algumas instituições podem exigir percentuais maiores.

O que é frequência escolar e como é calculada?

A frequência escolar é o percentual de presença do aluno em relação ao total de aulas ou horas letivas previstas no ano. A fórmula é simples: divide-se o número de aulas assistidas pelo total de aulas e multiplica-se por 100.

Conforme o artigo 24, inciso VI, da LDB (Lei de Diretrizes e Bases, Lei nº 9.394/1996), o aluno precisa ter no mínimo 75% de frequência para ser aprovado. Isso significa que o limite máximo de faltas é 25% do total de aulas — independentemente das notas.

Quantas faltas reprova no ensino médio e na faculdade?

O número exato de faltas que reprova varia de acordo com o total de aulas da instituição, mas a porcentagem é sempre a mesma: 25% do total. Se a escola tem 200 dias letivos, o limite é 50 faltas. Se a faculdade tem 80 horas em uma disciplina, o máximo é 20 horas de ausência nessa matéria.

  • Ensino fundamental e médio: mínimo de 75% de presença no total anual
  • Ensino superior: 75% por disciplina — cada matéria é calculada separadamente
  • Bolsa Família: 75% para alunos de 6 a 17 anos; 60% para 4 e 5 anos

Perguntas frequentes

Conforme o artigo 24 da LDB (Lei nº 9.394/96), o aluno precisa ter no mínimo 75% de frequência sobre o total de horas letivas para ser aprovado. Abaixo disso, o aluno pode ser reprovado por falta, independentemente das notas.
Depende do total de aulas no ano. Com 200 dias letivos, o limite é 50 faltas. Se a escola tem 1.000 aulas no ano, o limite é 250. A regra é sempre 25% do total de aulas previstas. Use a calculadora acima informando o total da sua escola para saber o número exato.
A fórmula é: Frequência (%) = (Aulas assistidas ÷ Total de aulas) × 100. Ou: Frequência (%) = ((Total de aulas − Faltas) ÷ Total de aulas) × 100. O mínimo exigido pela LDB é 75%.
Na faculdade a regra também é 75% de frequência mínima, mas é calculada por disciplina. Se uma matéria tem 60 horas/aula, o limite é 15 horas de ausência. Algumas faculdades adotam critérios mais rígidos — verifique o regimento da sua instituição.
O Bolsa Família exige frequência mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos, e 75% para estudantes de 6 a 17 anos. O descumprimento pode levar ao bloqueio ou cancelamento do benefício. A frequência é verificada bimestralmente.
O artigo 24, inciso VI, da Lei nº 9.394/1996 (LDB) estabelece frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação. É a base legal que rege todas as escolas públicas e privadas do Brasil.
É um documento emitido pela escola que atesta que o aluno está matriculado e frequentando as aulas regularmente. É exigido em situações como cadastro no Bolsa Família, carteira de estudante, processos judiciais e alguns contratos.
Se a escola tem 1.000 aulas no ano, 80% de frequência significa 800 aulas assistidas, ou seja, no máximo 200 faltas. Se tem 800 aulas, 80% são 640 aulas assistidas. O percentual sempre é calculado sobre o total de aulas da instituição.
No trabalho, faltas injustificadas geram desconto proporcional no salário e no DSR (Descanso Semanal Remunerado). Uma falta injustificada gera desconto do dia + o DSR correspondente. A CLT permite ao empregador descontar as faltas não justificadas do salário mensal.
Durante o aviso prévio trabalhado, o funcionário mantém os mesmos direitos e obrigações. Faltas injustificadas podem ser descontadas do salário. No aviso prévio indenizado, o funcionário não precisa trabalhar e a questão de faltas não se aplica.
É um documento formal emitido pela secretaria da escola ou faculdade informando o percentual de presença do aluno em determinado período. É mais detalhada que o comprovante e pode incluir histórico de faltas.
O limite legal é 25% do total de aulas ou horas letivas do ano. Cada escola pode ter um total diferente de aulas, então o número absoluto varia. A porcentagem, porém, é fixa: 25% para escolas e universidades que seguem a LDB.